Tabela oficial de valores das diárias

Valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 820/2025, de 14 de maio de 2025, que recompôs os valores aplicáveis à concessão de diárias no Município de Taquarana.

Norma indicada como vigente
Consulta em: 05/11/2026

Atualidade da regulamentação

A Lei Municipal nº 820/2025 é a versão mais recente cadastrada nesta seção e permanece apresentada como regulamentação vigente dos valores de diárias.

Filtro de pesquisa

Relação dos valores

5 registros exibidos

Valores das diárias previstos na Lei Municipal nº 820/2025.
Ano Categoria / beneficiários Destino Valor Norma Situação
2025 Grupo I
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, Subsecretários, Procurador, Controlador, Chefe de Gabinete, Coordenador Financeiro e Presidente do FPS.
Missão dentro do Estado de Alagoas R$ 800,00 Lei nº 820/2025, art. 1º, I, “a” Vigente
2025 Grupo I
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, Subsecretários, Procurador, Controlador, Chefe de Gabinete, Coordenador Financeiro e Presidente do FPS.
Missão fora do Estado de Alagoas R$ 1.200,00 Lei nº 820/2025, art. 1º, I, “b” Vigente
2025 Grupo II
Demais cargos comissionados, servidores de ambos os Poderes e assessores legislativos.
Missão dentro do Estado de Alagoas R$ 400,00 Lei nº 820/2025, art. 1º, II, “a” Vigente
2025 Grupo II
Demais cargos comissionados, servidores de ambos os Poderes e assessores legislativos.
Missão fora do Estado de Alagoas R$ 800,00 Lei nº 820/2025, art. 1º, II, “b” Vigente
2025 Todos os agentes abrangidos pela norma Missão fora do País Sem valor específico previsto Lei nº 820/2025 Não previsto na norma
Nenhum registro corresponde aos filtros selecionados.

Histórico normativo

A Lei nº 820/2025 recompõe valores anteriormente disciplinados pela Lei nº 511/2013 e acrescenta agentes públicos regulamentados pela Lei nº 370/2005.

Ano Norma Observação Acesso
2025 Lei nº 820/2025 Recompõe os valores e está apresentada nesta página como norma vigente. Abrir PDF
2013 Lei nº 511/2013 Norma anterior expressamente citada pela Lei nº 820/2025. Consultar legislação municipal
2005 Lei nº 370/2005 Norma anterior expressamente citada pela Lei nº 820/2025. Consultar legislação municipal
Atenção à série histórica: para publicar os valores antigos de forma completa, é necessário disponibilizar também o conteúdo das Leis nº 511/2013 e nº 370/2005. Esta página não atribui valores às normas anteriores sem o respectivo texto oficial.

Acesso à norma vigente

Lei Municipal nº 820/2025, de 14 de maio de 2025. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

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A ausência de valor para diária internacional nesta página decorre do fato de a Lei nº 820/2025 não estabelecer valor específico para missão fora do País.

Visualização da Lei Municipal nº 820/2025